A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3039/21, que altera a Política Nacional de Cultura Viva. Pelo texto aprovado, as escolas públicas dos sistemas de ensino dos diferentes entes federativos poderão ser habilitados como pontos de cultura, desde que a adesão à Política Nacional de Cultura Viva esteja em acordo com a proposta pedagógica do respectivo estabelecimento de ensino.
Ainda segundo o projeto, a habilitação da escola pública à Política Nacional de Cultura Viva será feita mediante a celebração de um acordo ou termo de compromisso entre o respectivo estabelecimento de ensino e o ponto de cultura ou pontão de cultura, sendo dada preferência aos pontos de cultura localizados nas proximidades da comunidade escolar.
Os pontos de cultura são instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, tais como associações, cooperativas e organizações sociais, que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
O PL 3039/21 é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros. Ela lembrou que a Política Nacional de Cultura Viva foi “um verdadeiro divisor de águas no âmbito das políticas públicas de cultura em nosso País”, e que um dos aspectos dessa política foi a criação dos chamados pontos de cultura.
Autonomia escolar
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que muitas atividades curriculares poderão ser vivenciadas pela escola, mediante a integração do saber pedagógico com a experiência vivencial dos fazedores de cultura, presentes nos pontos de cultura, com vistas à construção de uma aprendizagem mais significativa para os educandos.
“A medida permite que as escolas públicas possam se articular com os pontos e pontões de cultura, com vistas à formulação de sua proposta político-pedagógica. Vale ressaltar que a habilitação da escola como ponto de cultura é facultativa, uma vez que se respeita o princípio da autonomia escolar”, defendeu a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.