sexta-feira, 16 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Comissão aprova projeto do governo que amplia definição de terrorismo e endurece pena para crimes violentos – Notícias Câmara dos Deputados

20/06/2022
in Política
Comissão aprova projeto do governo que amplia definição de terrorismo e endurece pena para crimes violentos – Notícias Câmara dos Deputados
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Deputado Junio Amaral, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 732/22, do Executivo, que pune com mais rigor crimes violentos e amplia a definição do terrorismo para incluir atentados contra o patrimônio público ou privado.

Atualmente, a lei contra o terrorismo apenas pune quem pratica atentados contra a vida ou integridade física de pessoa, além de atos de sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.

O texto aprovado passa também a considerar ato de terrorismo o emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos. A lei vigente, por sua vez, limita o terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Soma de penas
Em relação aos crimes violentos, o projeto aprovado permite a aplicação cumulativa de penas em caso de crime hediondo ou doloso contra vítimas diferentes quando houver violência ou grave ameaça. Na legislação atual, quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação, aplica-se somente a pena mais grave.

Relator no colegiado, o deputado Junio Amaral (PL-MG) defendeu as alterações propostas pelo Executivo, concordando com o objetivo de “dar maior efetividade no cumprimento das penas impostas pela Justiça, reduzindo a concessão de benefícios aos condenados”.

O projeto foi aprovado com uma emenda de Amaral que acaba com os prazos prescricionais no caso de crime hediondo, de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Na prática, o direito do estado de punir os praticantes desses crimes não poderá mais ser extinto por decurso de tempo. Atualmente, a lei já impede, para esses crimes, a concessão de fiança, anistia, graça e indulto

Novo cangaço
O projeto também muda a Lei de Organização Criminosa para coibir o chamado “novo cangaço”, que consiste na ação de quadrilhas fortemente armadas que cercam cidades e promovem assaltos de grande repercussão em várias partes do País.

A proposta institui pena de reclusão de 6 a 20 anos, e multa, quando a organização criminosa tem por objetivo o domínio ou controle de município ou localidade, ainda que de forma parcial, para facilitar a prática delitiva.

Progressão
Por fim, o texto aprovado altera a Lei de Execução Penal para aumentar os tempos mínimos de cumprimento de pena necessários para a progressão de regime. Atualmente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de condenação. Pelo projeto, os percentuais passam a variar de 25% a 80%.

Tramitação
O projeto deve ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara dos Deputados

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: ampliaaprovaCâmaraComissãocrimesdefiniçãodeputadosdosendureceGovernonotíciasParápenaprojetoterrorismoviolentos

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.