A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento virtual à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Pelo texto, o atendimento policial especializado à mulher, incluindo a realização de denúncia ou o registro de ocorrência policial, poderá ser exercido presencialmente nas delegacias de polícia ou virtualmente pela internet. Torna-se obrigatória a oferta de solução tecnológica que viabilize o atendimento integral da vítima na modalidade virtual.
Ainda conforme o projeto de lei, as medidas protetivas de urgência deverão ser solicitadas pela ofendida ou pelo Ministério Público, encaminhadas ao juiz e autorizadas também na modalidade virtual pela internet. Tais medidas incluem, entre outras, o afastamento do agressor do lar e a proibição da aproximação física da ofendida.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) aos projetos de lei 2688/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF); 3034/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e 24/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que tratam do assunto.
“Garantir que as denúncias e as ocorrências sejam realizadas por meios virtuais é fundamental. Não raras vezes, as vítimas têm todo o seu deslocamento monitorado ou até mesmo são impedidas de sair de casa sem a presença do abusador”, avalia Sâmia Bomfim. “Caso haja necessidade da apresentação de indícios que apontem a materialidade dos fatos porventura narrados em uma denúncia virtual, estes deverão ser colhidos em outra fase da investigação policial.”
Originalmente, o projeto de Erika Kokay, que é o principal, tratava do atendimento virtual às vítimas de violência doméstica durante estados de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.