A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 9320/17, do Senado Federal, que obriga os sistemas de ensino a garantir a presença de professor substituto em caso de afastamento temporário de docente. Pelo texto, essa exigência deveria constar, inclusive, de edital de concurso público.
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado na única comissão que analisou seu mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.
Apesar do objetivo do autor, o ex-senador Cristovam Buarque, de querer evitar que alunos fiquem sem aula devido ao afastamento de um professor para realização de curso ou tratamento médico, o relator na comissão, deputado Bacelar (PV-BA), recomendou a rejeição da proposta.
Bacelar observou que o tema vincula-se à política de gestão de pessoas, campo de atribuição do ente que realiza a contratação, que no caso da educação são os estados, o Distrito Federal e os municípios.
“Por envolver a gestão de pessoal e por vincular-se à criação de despesa, a proposição extrapola o limite de fixação de diretrizes gerais que cabe à União no campo da educação”, explicou Bacelar. “Do ponto de vista da política educacional, parece elementar que cabe aos sistemas de ensino garantir a presença de um professor em sala de aula, sem o qual não se executará a proposta pedagógica da escola.”
O relator lembrou ainda que, para lidar com eventuais substituições, os gestores dos sistemas de ensino costumam trabalhar com um número de horas contratadas superior ao de horas efetivamente necessárias para as turmas. Também lançam mão de banco de reserva dos aprovados em concurso e contratações temporárias.