O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.406/22, que permite o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais. A norma, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União, altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego da aviação agrícola no País.
A lei é oriunda de projeto (PL 4629/20) do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado.
Fávaro explicou que a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro, período que a frota aeroagrícola nacional costuma ficar ociosa. A estimativa é que a frota do Brasil seja a segunda maior do planeta, com cerca de 2,4 mil aeronaves (dados de 2021).
Planos de contingência
Conforme a lei, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos ambientais, deverão ter diretrizes para o uso da frota aeroagrícola. Para serem utilizadas nessas operações, as aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados.
A atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.