terça-feira, 3 junho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

CCJ aprova novas normas para doações de particulares a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Notícias Câmara dos Deputados

30/08/2022
in Política
CCJ aprova novas normas para doações de particulares a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Notícias Câmara dos Deputados
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Lucas Redecker relatou a proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10433/18 que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e aos conselhos estaduais e municipais captar diretamente recursos de particulares para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

A proposta também possibilita aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), defendeu em seu parecer o substitutivo já aprovado pela Comissão Seguridade Social e Família.

O texto exclui do projeto original a necessidade de retenção obrigatória, pelos conselhos, de no mínimo 20% dos recursos captados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, caberá ao próprio conselho fixar o percentual de retenção desses recursos.

Os deputados Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e Erika Kokay (PT-DF) defenderam a proposta. “Ele aprimora mecanismos para estimular mais contribuições para o Fundo da Criança e do Adolescente”, frisou Kokay.

A versão aprovada também permite que o tempo entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos seja de dois anos, com prorrogação em igual período. O texto original não previa extensão de prazo.

Outras normas previstas no texto:

  • a chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos via Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelos conselhos;
  • os projetos deverão garantir os direitos fundamentais e humanos das crianças e adolescentes;
  • a captação de recursos via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto;
  • os recursos captados serão repassados para a instituição proponente mediante formalização de instrumento de repasse de recursos, conforme legislação vigente;
  • a chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara dos Deputados

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: adolescenteaprovaCâmaraCCJCriançadeputadosDireitosdoaçõesdosfundosnormasnotíciasnovasParáparticulares

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.