O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.531/23, que trata de ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
O texto tem origem no Projeto de Lei 4815/19, do Senado Federal, e foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro conforme substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Pelo texto, que altera a a Lei 13.675/18, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.
O Executivo manteve grande parte do conteúdo original, no entanto apresentou três vetos. Um deles exclui trecho do projeto que garantia aos profissionais de segurança pública o amplo direito de opinião e de liberdade de expressão. Nesse ponto, o Executivo sustentou que a atuação do agente de segurança não deve ser baseada em irrestrita liberdade de manifestação, mas na hierarquia e na disciplina, conforme legislação em vigor.
“A proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições e promover insegurança jurídica”, destacou o governo.
Polícia Legislativa
Outro veto foi para excluir parte do texto que incluía a Polícia Legislativa, carreira vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que abrange agentes penitenciários, guardas municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outros.
Em sua justificativa, o Executivo sustenta que a inclusão dos novos policiais “contraria o interesse público, tendo em vista que o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo”.
Ainda segundo o governo, “a inclusão significa um aumento no escopo de tal sistema, havendo necessidade de se estender tal debate de maneira ampla na sociedade com preservação dos sistemas das atuais instituições”.
Foi vetada ainda a inclusão da Polícia Legislativa nas ações do programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. A nova lei amplia o Pró-Vida, que passa a ter 15 diretrizes, como a melhoria da infraestrutura das unidades; o incentivo à gestão humanizada; e o estímulo ao implemento de carga horária humanizada e política remuneratória condizente.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Estratégias
A nova lei traça três estágios de prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema de saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.
A prevenção secundária é voltada aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, deve haver aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico