O Projeto de Lei 2953/22 cria um programa para investir na instalação de sistemas de geração distribuída por agricultores familiares e moradores de áreas urbanas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Geração distribuída (GD) é o termo dado à energia elétrica gerada pelo consumidor, geralmente através de sistemas de placas fotovoltaicas.
Pela proposta, o Programa de Energia Renovável para Agricultura Familiar e para Consumidores de Baixa Renda (Programa Luz do Sol) vai utilizar recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), espécie de fundo formado por valores arrecadados da conta de luz que financia políticas do setor elétrico.
“Com a proposição, possibilitamos a uma grande parcela da população condições de usufruir dos benefícios proporcionados pela energia renovável”, disse o autor do projeto, deputado Carlos Veras (PT-PE).
Modalidades
A proposta altera duas leis o setor elétrico: 10.438/02 e 14.300/22 (marco legal da geração distribuída – GD).
O Programa Luz do Sol poderá financiar duas modalidades de GD: local (quando o sistema é montado junto ao local de consumo) ou remota compartilhada (possibilita a reunião de dois ou mais consumidores para compartilhamento da geração de um mesmo sistema).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).