O Projeto de Lei 190/23 altera o Código Penal para tornar crime a conduta do profissional de saúde que ofende a integridade física ou psicológica da mulher durante as fases da gravidez (gestação, parto e pós-parto). A pena prevista, nesse caso, é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a conduta criminosa se configura quando o profissional de saúde, sem o consentimento da mulher, utiliza manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com o estabelecido pela autoridade de saúde.
“A prática de violência obstétrica é uma triste realidade no Brasil, e consiste na utilização de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, no parto, no nascimento ou no pós-parto”, diz o autor do projeto, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
Ele lembra que, em 2017, o governo federal lançou uma série de diretrizes para humanizar o parto normal e reduzir o número de intervenções consideradas desnecessárias. “Porém, até o momento, a violência obstétrica não possui punição específica prevista em lei”, conclui.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.