O Projeto de Lei 993/23 institui o Programa Futebol Solidário, para oferta de ingressos a preços populares para pessoas em situação de baixa renda. Cada beneficiário poderá comprar apenas uma entrada, em caráter individual e intransferível. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os ingressos no âmbito do programa custarão, no máximo, 40% do valor integral cobrado pela entrada mais barata disponibilizada ao público em geral nas partidas realizadas em estádios, arenas e estabelecimentos similares. A oferta deverá corresponder preferencialmente a 10% do total comercializado.
Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No ato da compra dos ingressos serão exigidos documento com foto e comprovante do CadÚnico.
“A disponibilização de ingressos a preços populares para jogos de futebol é uma iniciativa que busca democratizar o acesso à cultura e ao esporte, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades”, afirmou o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.