O Projeto de Lei 126/23 cria auxílio especial destinado às crianças e aos adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto cria um programa de amparo que prevê auxílio financeiro, cuidado psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridade no atendimento de serviços públicos.
Segundo a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), levantamentos dos conselhos nacionais de Saúde (CNS) e de Direitos Humanos (CNDH) mostram que mais de 113 mil menores de idade perderam o pai, a mãe ou ambos em virtude da Covid-19. O número salta para 130 mil, quando são acrescentados aqueles que tinham como principais responsáveis avós, avôs e outras pessoas de referência.
“Além da perda do núcleo de cuidado e afeto familiar, esses órfãos tiveram retrocessos significativos em relação ao acesso à educação, à alimentação, ao lazer, entre outros direitos básicos”, concluiu a deputada.
Pelo texto, o valor do benefício, as fontes de custeio, bem como os critérios para recebê-lo serão determinados pelo governo. A proposta estabelece que o direito ao benefício acaba quando atingida a maioridade civil e descaracterizada a infância e a adolescência nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O recebimento do auxílio não exclui outros benefícios que a pessoa tenha direito.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para análise das comissões da Casa.