O Projeto de Lei 950/23 cria a “Licença Maria da Penha”, que garante às vítimas de violência doméstica e familiar afastamento remunerado de suas atividades profissionais por 15 dias. Conforme a proposta, o auxílio será pago às empregadas domésticas, às trabalhadoras celetistas e às estudantes estagiárias, após a apresentação de medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência aos empregadores.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei Maria da Penha, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Estágio.
Trabalhadoras são mais agredidas
A autora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o índice de violência contra mulheres que integram a população economicamente ativa (52,2%) é praticamente o dobro do registrado entre as que não compõem o mercado de trabalho (24,9%).
“Essa medida visa proteger as mulheres de seus agressores, que mesmo tendo sido afastados do lar, conhecem a rotina da vítima, como endereço de seu trabalho e horário de sua locomoção, tornando a mulher alvo fácil para a prática de novas agressões”, destacou a parlamentar.
O projeto também determina que os acordos coletivos entre empresas e trabalhadores têm prevalência sobre a lei quando tratarem de licença remunerada às vítimas de violência doméstica.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.