A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21062023-Varejista-nao-tem-de-pagar-PIS-e-Cofins-sobre-valor-de-descontos-concedidos-por-fornecedores.aspx">STJ</a>