O Projeto de Lei 1379/23 restabelece o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), que será aplicado aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Julio Lopes (PP-RJ) e altera a lei que institui o regime (Lei 12.431/11), que vigorou até 2017.
O Renuclear foi criado para viabilizar o desenvolvimento de usinas nucleares no País. Os investimentos realizados sob abrigo do regime receberam suspensão de IPI e Imposto de Importação na compra de máquina e equipamentos.
Lopes afirma que a retomada do regime vai possibilitar a execução de projetos como a extensão de vida útil por 20 anos da Usina de Angra 1. “Essa extensão é prática comum nos diversos países que detém tal tecnologia e é importante para que o ativo possa ser plenamente aproveitado”, diz o deputado.
Angra 3
O projeto prevê também que as compras, importações e locações realizadas entre julho de 2021 e dezembro de 2028 por empresas habilitadas no Renuclear terão direito à suspensão de IPI, Imposto de Importação, Cofins e contribuição ao PIS/Pasep sobre diversas operações.
Julio Lopes explica que a medida visa permitir que a Usina de Angra 3 usufrua dos benefícios do Renuclear até a sua efetiva conclusão. “Caso não conte com tal benefício, a energia proveniente da usina será majorada em 8%, custo esse a ser arcado pelo consumidor de energia elétrica”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).