O Projeto de Lei 3148/23 garante autonomia às comunidades indígenas, quilombolas e do campo para atribuir nomes às instituições públicas de ensino que atuem em seus territórios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o órgão representativo da comunidade deverá organizar assembleia geral para que os moradores da localidade possam participar da escolha do nome a ser atribuído à instituição de ensino. O texto proíbe nomear os prédios de ensino com nomes de pessoas que praticaram atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
“A proposta busca reparar historicamente uma injustiça, vez que muitos prédios públicos no Brasil ainda carregam nomes de pessoas que foram algozes dessas populações”, justificou a autora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). “A consulta às comunidades é mecanismo essencial para assegurar sua participação ativa e efetiva na tomada de decisões que afetam suas vidas e territórios”, acrescentou.
Em casos de desacordo com o nome da instituição de ensino, a comunidade poderá solicitar ao Poder Executivo a substituição, desde que apresente os motivos para a troca.
Ainda pelo texto, o Ministério da Educação poderá fornecer o suporte necessário para a implementação da medida, garantindo recursos para a realização das assembleias gerais nas comunidades, bem como para a adequação de documentos relacionados às instituições de ensino.
Tramitação
A proposta que está sujeita à apreciação do Plenário será analisada pelas comissões de Educação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.