A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga penitenciárias femininas a oferecer a mulheres presas produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, absorvente íntimo e fralda infantil para mães acompanhadas dos filhos nos estabelecimentos. A oferta desses itens deverá ser suficiente para atender a demanda pessoal de cada presa.
A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, determina ainda que a creche que abriga crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 59/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No substitutivo, a relatora mantém os termos do projeto original.
“Sabe-se que grande parte das mulheres presas enfrentam restrição quanto a quantidade necessária de absorventes e, inclusive, papel higiênico. Esses constrangimentos impõem às mulheres que vivem no sistema carcerário uma situação humilhante e vexatória, que pode e deve ser evitada pela administração pública”, avaliou a relatora. “Da mesma forma, as filhas e filhos dessas presidiárias devem contar com condições adequadas para a sua saúde e bem-estar durante esse período difícil da vida”, acrescentou.
Legislação existente
Laura Carneiro destaca que, mesmo após a promulgação da Lei 14.214/21, que determina que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverão conter, como item essencial, o absorvente higiênico feminino, muitas mulheres brasileiras ainda não dispõem do número suficiente de absorventes higiênicos. “No contexto do sistema prisional, a situação é ainda mais grave”, disse.
A parlamentar lembra ainda que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Por sua vez, a Lei 14.214/21 estabelece que são beneficiárias do programa: as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública; as mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; as mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.