domingo, 8 junho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Comissão aprova projeto que prevê regras para contratos de parceria entre esteticistas e clínicas – Notícias Câmara dos Deputados

28/08/2023
in Política
Comissão aprova projeto que prevê regras para contratos de parceria entre esteticistas e clínicas – Notícias Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Fernando Monteiro, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece regras para os contratos de parceria firmados entre as clínicas de estética e de massoterapia e os profissionais que atuam como esteticistas, massoterapeutas, terapeutas holísticos e técnicos em quiropraxia.

O Projeto de Lei 7825/17 é do ex-deputado Ricardo Izar (SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE). “O texto visa dar segurança jurídica para os profissionais e as clínicas de estética e de massoterapia”, disse.

Monteiro apresentou um substitutivo estendendo os contratos de parceria para as clínicas de massoterapia – o projeto original trata apenas das clínicas de estética. Ele também incorporou um dispositivo que torna nulo o contrato de parceria que dissimular relação de emprego.

O relator rejeitou uma emenda, aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, que limitava a 30% a retenção dos valores recebidos pelo profissional-parceiro (a chamada cota-parte). Com isso, Monteiro restabeleceu o texto original do projeto, que prevê a livre negociação dos percentuais da cota-parte entre os parceiros (clínica e profissional).

Regras
O relator destacou que a proposta segue as linhas gerais da Lei 13.352/16, que regulamentou os contratos de parceria de cabeleireiros, esteticistas e manicures com salões de beleza.

Conforme a proposta aprovada, o contrato de parceria será firmado por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com a clínica-parceira.

Entre as cláusulas obrigatórias do contrato estão o percentual de retenção da cota-parte; a obrigação, por parte da clínica-parceira, de retenção e de recolhimento dos tributos devidos pelo profissional-parceiro; a periodicidade do pagamento ao parceiro e os direitos do profissional quanto ao uso dos equipamentos da clínica.

O profissional-parceiro poderá ser qualificado, junto às autoridades fazendárias, como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual. Ele não poderá assumir as responsabilidades e obrigações da administração da clínica-parceira, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.

O texto prevê ainda que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica-parceira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara dos Deputados

Tags: aprovaCâmaraclínicasComissãocontratosdeputadosdosEntreesteticistasnotíciasParáparceriaprevêprojetoregras

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.