O colegiado entendeu que a atuação do particular com ajuda da polícia ou do MP o aproxima da figura do agente colaborador ou infiltrado, o que torna a autorização indispensável. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30082023-Para-Sexta-Turma--gravacao-ambiental-feita-com-auxilio-do-MP-deve-ter-autorizacao-judicial.aspx">STJ</a>