O Projeto de Lei 1630/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir os centros de formação de condutores de efetuarem cobranças adicionais durante o processo de habilitação de pessoa com deficiência auditiva. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto mantém o direito da pessoa com deficiência auditiva à plena acessibilidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelece vedação expressa a cobranças extras.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que há casos no país de centros de formação que cobram do candidato com deficiência auditiva um valor mais alto, alegando que teriam de cobrir o custo adicional relativo ao intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
“Essa prática desrespeita o deficiente auditivo e muitas vezes o impossibilita de fazer os exames para poder dirigir”, diz o autor. Ele lembra que a oferta de interprete de Libras no processo de habilitação consta da resolução 558/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.