A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1225/23, que define um conjunto de situações em que é permitida a divulgação de nomes ou a exposição de imagens de investigados, acusados ou réus.
O relator, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), recomendou a aprovação. “A divulgação de nomes e imagens de investigados, acusados ou réus em certos contextos não constitui, por si só, abuso de autoridade. Quando feita de forma adequada e dentro dos parâmetros legais, pode ser ferramenta eficaz”, disse.
Pelo texto, não configurarão infrações as eventuais condutas do Ministério Público ou aquelas conduzidas por uma autoridade policial em casos de:
- divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos a funções institucionais;
- narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado;
- exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública;
- simples divulgação de nome, fotografia ou qualquer dado da identidade do investigado, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal;
- divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça.
“Prevenir e combater o abuso de autoridade é um objetivo nos dias atuais”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). “Essa empreitada, porém, não pode ser subterfúgio para a obstrução das funções do Ministério Público e das autoridades policiais”, continuou ele, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.