A Medida Provisória (MP) 1186/23 altera o marco regulatório de enfrentamento às emergências fitossanitárias e zoosanitárias (Lei 12.873/13). Hoje essas emergências podem ser decretadas quando for detectado risco iminente de introdução de doença ou praga exótica no País, ou risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.
A MP autoriza a contratação de pessoal sem concurso para atuar nessas situações e permite que gestores ligados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) adotem medidas de restrição temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal, além de ações de contenção, desinfecção e destruição de produtos, equipamentos e instalações.
Quaisquer medidas, no entanto, só serão adotadas com fundamento em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de defesa agropecuária.
O governo federal poderá doar materiais, equipamentos e insumos indispensáveis ao enfrentamento de emergências fitossanitária ou zoossanitária a órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, independente de requisitos legais de adimplência na celebração desses ajustes com a administração federal.
A MP também autoriza o Ministério da Agricultura a custear despesas com combustíveis de veículos federais, estaduais, distritais e municipais usados no deslocamento de servidores de órgãos integrantes do Suasa, para atuarem nas operações de defesa agropecuária.
Tramitação
A MP 1186 tem validade imediata, mas perderá os efeitos se não for votada e transformada em lei em até quatro meses. Ela precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.