A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro devem ser realizadas de forma permanente.
Essas ações, intensificadas anualmente na semana do Dia Mundial do Consumidor (15 de março), devem trazer medidas como:
- divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um fenômeno de exclusão social dos consumidores e suas famílias;
- conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades;
- conscientizar a sociedade em geral de que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável.
O texto prevê ainda que os órgãos de defesas do consumidor realizem cursos e palestras de educação financeira
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 3156/21, do deputado José Nelto (PP-GO). O relator fez ajustes em alguns pontos da proposta original.
Para Russomano, as medidas previstas são extremamente oportunas e relevantes. “O superendividamento constitui um fenômeno crescente e avassalador que, atualmente, coloca cerca de 70 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, ou seja, 42% da população adulta”, disse.
Tramitação
A proposta altera a Lei do Superendividamento e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em vigor desde 2021, essa lei contém medidas para facilitar o pagamento das dívidas pelos consumidores inadimplentes.