O Projeto de Lei 1271/23 determina que o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes no País será assegurado aos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida em Design de Interiores e de Ambientes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.369/16, que trata do exercício dessa profissão.
De acordo com a proposta, os diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil, e os profissionais deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Técnico em Design de Interiores
O exercício da profissão de técnico será assegurado ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em Design de Interiores. No caso de habilitação específica obtida no exterior, o documento também deverá ser revalidado.
Caberá ao Conselho Federal de Técnicos Industriais editar resolução para regulamentar a aplicação da lei.
Vetos de Michel Temer
O PL 1271/23 retoma trechos vetados pelo então presidente Michel Temer ao sancionar, em 2016, a regulamentação da profissão de design de interiores – a Presidência da República alegou inconstitucionalidade.
Em 2017, ao analisar o assunto, o Congresso Nacional manteve os vetos parciais de Temer.
“O design de interiores e ambientes é uma atividade constituída por formação técnica especializada oferecida por universidades”, afirmou a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Além disso, ela ressaltou que outras normas sobre obras em imóveis também exigem formação especializada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.