A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2783/23, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.
A remoção por permuta ocorre quando dois servidores que ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvidas de que a medida é justa”, afirmou.
Regras
Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:
- a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;
- os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;
- os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e
- as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.
“Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude da atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.