A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que invalida multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 5794/19. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, as penalidades impostas pelo órgão ou entidade de trânsito que não tenha aderido ao sistema de notificação eletrônica serão consideradas inválidas.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que ainda não oferecem ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran, terão o prazo de 90 dias para adesão ao sistema de notificação eletrônica.
O Detran deve disponibilizar, em meio eletrônico, o acesso ao resultado de julgamentos, além de campo destinado à apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator
A proposta estabelece um prazo de 180 dias para que a futura lei entre em vigor, após sua publicação oficial.