A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório um alerta claro, preciso e visível ao consumidor sobre a presença de bisfenol A (BPA) em produtos destinados a mulheres grávidas e lactantes – quando essa substância estiver presente.
O BPA é um composto utilizado na fabricação de policarbonato, tipo de resina usada na produção da maioria dos plásticos, inclusive em mamadeiras. O BPA também está presente na resina epóxi, utilizada na fabricação de revestimento interno de latas que acondicionam alimentos.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 3069/23, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). A relatora manteve a proposta original, mas retirou a previsão de que o projeto modificaria o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se aprovado, o projeto poderá constituir uma nova lei.
Em justificativa, Gisela Simona afirma que a iniciativa “dialoga fortemente com o dever geral de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, a par de aprimorar a arquitetura de proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores”.
Pela proposta, quem desrespeitar as regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.