A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos militares estaduais escolher os benefícios e deveres da reforma das pensões de 2019 ou ficar na regra anterior.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), para o Projeto de Lei 3291/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da versão original.
“A iniciativa se preocupa em aperfeiçoar o ordenamento jurídico, no sentido de conferir mais proteção à sociedade”, afirmou Sargento Portugal. Segundo o relator, as mudanças evitarão insegurança jurídica decorrente da Lei 13.954/19.
Mudanças
O substitutivo altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que trata do sistema de proteção social de militares das Forças Armadas e estaduais (PMs e bombeiros).
A Lei 13.954/19 promoveu reforma que, entre outros pontos, elevou o tempo mínimo de serviço necessário, de 30 para 35 anos, e as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.
Além de optar pela regra atual ou permanecer na anterior, o substitutivo aprovado também permite aos militares estaduais a averbação do tempo de serviço em outra atividade pública ou privada até 31 de dezembro de 2019.
Os requisitos para inatividade também foram alterados. Se o tempo mínimo for de 30 anos ou menos de serviço, será preciso cumprir 20 anos de exercício de atividade militar; para 35 anos ou menos de serviço, 25 anos de atividade militar.
Justificativa
“Algumas autoridades querem aplicar as obrigações da nova lei, como a cobrança de contribuição, mas não querem conceder a integralidade e a paridade da remuneração com a ativa”, disse Capitão Augusto, autor da versão original.
Ainda segundo o parlamentar, a proposta atende reivindicação da Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares Estaduais (Anermb), aprovada em assembleia realizada em Brasília, em junho último.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.