O Projeto de Lei Complementar (PLP) 40/23 elenca uma série de requisitos para os candidatos a vagas nos colegiados técnicos, nas diretorias e nos conselhos das entidades de previdência complementar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 109/01, que regulamenta o setor no País.
Pela proposta, os integrantes dos conselhos deliberativo ou fiscal deverão ter experiência comprovada de pelo menos cinco anos, conforme o caso, nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria em entidades fechadas de previdência complementar cujo patrimônio seja de pelo menos 20% daquele da instituição na qual o candidato pretende ingressar.
Indicados para a diretoria das entidades de previdência complementar, incluindo a presidência, quando for o caso, deverão ter formação no ensino superior, e, ainda, atender aos mesmos requisitos dos pretendentes aos conselhos. Em todos os casos será recomendado o processo seletivo por organização autônoma.
Setor público
Nas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresa, fundação ou entidade vinculada ao setor público ou por sociedade de economia mista, a fiscalização dessas indicações caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
“O País voltou a observar a escolha de pessoas que aparentemente não possuem repertório técnico ou conhecimento para fazer a gestão dos fundos de pensão, o que pode agravar o desequilíbrio e prejudicar os beneficiários”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Sandro Alex (PR), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.