O Projeto de Lei 3992/23 amplia as possibilidades de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.076/04, que trata de modalidades para o financiamento agropecuário.
A LCA é um investimento de renda fixa por meio do qual instituições financeiras autorizadas captam dinheiro no mercado para financiar a cadeia produtiva do agronegócio. Pessoas físicas têm isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos.
A ideia é que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tenha o mesmo tratamento legal dado hoje às cooperativas de crédito rural. Essas entidades já usam operações com produtores como lastro de LCAs.
Garantia
Com a proposta, algumas das operações no setor agropecuário feitas pelo BNDES – relacionadas a equipamentos e produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos – passarão a garantir a emissão do título.
“A lei atual, ressalvadas as cooperativas de crédito, não autoriza que operações de repasse interfinanceiro gerem lastro para emissão de LCAs pelo BNDES ou por qualquer banco”, explicou o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Para ele, o igual tratamento nas operações de repasse interfinanceiro deverá elevar os repasses do BNDES para a agropecuária. “O BNDES já é um dos principais provedores do setor, com 31% do total nos últimos cinco anos”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.