O Projeto de Lei 4861/23 prevê incentivos para a substituição de combustíveis fósseis, como o diesel, por outros menos poluentes, como o biometano e o gás natural. A proposta, do deputado licenciado Hugo Leal (PSD-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outras medidas, o texto cria regime especial de incentivos para as empresas com projetos aprovados para a aplicação industrial de tecnologias sustentáveis de descarbonização energética. Para tanto, o projeto prevê o direito de apropriação e utilização de créditos incentivados de PIS/Pasep e Cofins para desonerar os custos dos contribuintes que aderirem à modernização de suas plantas industriais.
O projeto também prevê incentivos para que haja um percentual mínimo de 20% de veículos movidos a biometano e gás natural veicular nas concessões envolvendo transporte coletivo de passageiros. Os incentivos deverão ser criados pelo ente público responsável pela concessão na elaboração do edital de licitação.
Por fim, ficam criados os corredores de baixo carbono, para utilização de combustíveis com baixa emissão de carbono, como o gás natural e o biometano, possibilitando o abastecimento de postos por meio de gasodutos de distribuição.
“O Brasil possui grandes reservas de gás natural, principalmente oriundas do pré-sal, assim como já possui uma das matrizes energéticas mais limpas”, afirma Hugo Leal. “Entretanto, para enfatizar a necessidade de cumprir com os compromissos assumidos internacionalmente no que tange à transição energética, bem como incrementar a produção de gás no País, é fundamental que haja uma regulamentação normativa mais eficiente, criando incentivos.”
Na mesma linha do projeto, o Poder Executivo, por meio do Decreto 11.003/22, já instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.