O Projeto de Lei 3226/23 dispensa de licitação os bens ou serviços contratados para atividades específicas de inteligência de Estado, com a devida fundamentação. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 14.133/21 que trata de licitações e contratos administrativos.
O autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), faz a ressalva de que não se trata de “carta branca”, uma vez que a dispensa deve ser fundamentada e atinge apenas atividade “finalística”.
Segundo ele, esses contratos fazem parte de um “nicho muito restrito de bens e serviços”, que, se aberta uma licitação, têm potencial de comprometer a soberania nacional. “Isso vem ocorrendo em exemplos recentes, com exposição indevida de alguns temas que exigem compartimentação, pela natureza deles”, destacou.
Importância estratégica
“Infelizmente, o tema de inteligência de Estado no Brasil é tratado como
ramo da administração pública comum, com desconhecimento generalizado da
sociedade e governo, ignorância essa por vezes preconceituosa, pois não se
reconhece a necessidade da atividade e de sua importância estratégica,
especialmente a proteção do país no contexto da comunidade de nações, onde
o Brasil se vê sujeito a várias ameaças, como espionagem estatal, influência
externa em temas de sua soberania, terrorismo internacional e crime
organizado. E isso não inclui somente o Estado, igualmente podem ser
atingidas empresas estratégicas e, ao fim, a própria sociedade”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.