O Projeto de Lei 3674/23 autoriza os guardas municipais a fazer abordagens e revistar suspeitos de práticas criminosas, validando as provas assim obtidas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no Estatuto Geral das Guardas Municipais e no Código de Processo Penal.
Na justificativa, o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP), lembra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas com base em provas obtidas a partir de abordagem da guarda municipal.
“O objetivo do projeto é evitar interpretações diversas sobre a abordagem realizada por guardas municipais baseada em fundada suspeita de prática de infrações penais”, afirma Kataguiri.
“O Estatuto Geral das Guardas Municipais conferiu poder de polícia, pois os agentes estão autorizados a auxiliar na manutenção da ordem pública. Portanto, mesmo que haja divergências sobre a ação das guardas municipais em atividades de competência das polícias civil e militar, a guarda municipal estará amparada legalmente.”
Atualmente, entre as competências específicas dos guardas municipais estão: atuar, preventiva e permanentemente, no município, para a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.