O Projeto de Lei 4559/23 aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de estelionato quando envolver entidade ou empresa que opere plano de assistência à saúde. O texto altera o Código Penal e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O estelionato consiste na prática de golpes em que o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.
Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) cita um estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) segundo o qual quase R$ 28 bilhões dos gastos das operadoras em 2017 se devem a fraudes e procedimentos desnecessários.
“Os fraudadores criam empresas de fachada que não existem no endereço físico, utilizam interpostas pessoas como beneficiários, bem como prestadores de serviços médicos falsos”, diz Pinheirinho.
“Há também grande número de fraudes nos procedimentos de reembolso, de consultas e exames que nunca existiram, a prática de reembolso sem desembolso, fragmentação de valores de consulta para burla contratual, entre outras fraudes”, acrescentou.
De acordo com o texto, a pena para o crime de estelionato será aumentada em um terço se o crime for cometido contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, ou pessoa jurídica de direito público ou privado que opere plano de assistência à saúde.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).