O Projeto de Lei 4179/23 torna obrigatória a confirmação facial para todas as vendas de bens e serviços realizadas por meio da internet. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define confirmação facial como o procedimento de verificação da identidade do cliente por meio de leitura e comparação de características faciais, utilizando tecnologias seguras e reconhecidas.
A medida busca “aumentar a segurança e prevenir fraudes, garantindo a autenticidade das transações comerciais realizadas pela internet”, explica o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PL-RJ).
Pela proposta, as empresas que realizam vendas pela internet deverão implementar sistemas de confirmação facial em suas plataformas de comércio eletrônico. A confirmação deverá ser solicitada durante o processo de finalização da compra, antes do pagamento.
Proteção de dados
Os dados biométricos coletados durante o processo de confirmação facial não poderão ser armazenados pelas empresas após a conclusão da transação.
Será responsabilidade das empresas manter a segurança dos sistemas de confirmação facial, garantindo que os dados biométricos sejam protegidos contra acesso não autorizado e uso indevido.
Qualquer armazenamento indevido ou compartilhamento inadequado de dados biométricos estará sujeito às sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
Os órgãos de defesa do consumidor terão competência para fiscalizar o cumprimento da medida, se aprovada pelos parlamentares, podendo aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.