A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a adoção do programa de apadrinhamento afetivo por todas as varas da infância e da juventude (PL 1077/23). Caberá ao Ministério Público zelar pela implantação desses programas, voltados para crianças e adolescentes que vivem em abrigos.
A proposta insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje já prevê que a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento.
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável ao texto com pequenos ajustes que não modificam o mérito da proposta.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.