O Projeto de Lei 892/24 isenta do imposto de renda a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com autismo ou seu representante legal.
Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para salários até o limite de R$ 1.903,98, válido para qualquer contribuinte, condicionado à idade mínima de 65 anos.
Segundo o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta, a realidade do autismo altera toda uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de iniciativa pública no auxílio às famílias. “O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um problema socioeconômico de proporções relevantes para a previdência social a médio e longo prazo.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.