Para o colegiado, não seria razoável exigir do banco que, em benefício da coletividade de credores, aceitasse a redução quase total do seu crédito de cerca de 178 milhões de euros. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/16042024-Quarta-Turma-nao-ve-abuso-em-voto-de-banco-contra-plano-de-recuperacao-que-reduzia-seu-credito-em-90-.aspx">STJ</a>