O Projeto de Lei 781/24 estende para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) os atuais benefícios fiscais existentes nas regiões das superintendências da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Medida Provisória 2.199-14/01. Em dezembro último, a Lei 14.753/23 estendeu até 2028 o prazo para aprovação de projetos que receberão incentivos no Nordeste e na Amazônia.
“Mato Grosso, por fazer parte da área de atuação da Sudam, já tem acesso aos benefícios fiscais, o que acentua a atual omissão em relação aos demais estados do Centro-Oeste”, disse a autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A Sudeco abrange Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. A Sudam atua na Amazônia Legal (região Norte e parte do Maranhão); a Sudene, no Nordeste e em mais 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.
Benefícios atuais
Hoje, os incentivos fiscais nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene são:
- redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e
- possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Pela legislação, podem obter esses benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.