O Projeto de Lei 1617/24 cria um programa de proteção a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situações de risco e desastres. A iniciativa busca assegurar a proteção integral do direito a esses cidadãos para reduzir sua vulnerabilidade, promover sua segurança e bem-estar.
Entre as ações previstas no programa estão:
- a criação de comitês para coordenar as ações de proteção a esses grupos em situações de riscos e desastres, e
- levantamento de informações sobre pessoas desses grupos desabrigadas para assegurar acesso a assistência e proteção adequadas.
Um comitê gestor federal vai coordenar e monitorar as ações do programa em âmbito federal e promover a articulação entre órgãos federais, sociedade civil, setor privado e agências de cooperação internacional.
Protocolo para situações de desastres
Todas as ações do programa devem estar em conformidade com o Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres.
O protocolo busca subsidiar gestores estaduais, municipais e distritais para garantir parâmetros de atuação uniformes de proteção de crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de desastres.
Atuação intersetorial
Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora da proposta, o programa é orientado a uma atuação intersetorial, envolvendo áreas como saúde, assistência social, segurança e educação. “Trata-se de reforçar o compromisso do Estado em assegurar o gozo dos mais básicos direitos a esses grupos em momentos críticos”, explicou a parlamentar.
Maria do Rosário lembrou que os desastres naturais causados pelo aquecimento global, crescimento desordenado das cidades, mudanças climáticas e a degradação do meio ambiente, têm sido cada vez mais constantes.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.