A Medida Provisória 1242/24 autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para viabilizar a reforma de escolas públicas de educação básica no Rio Grande do Sul. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (12), a MP visa beneficiar as unidades que tiveram suas estruturas comprometidas em razão das enchentes que atingiram o estado.
De acordo com o texto, terão acesso a esses recursos as escolas públicas da educação básica localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme delimitação georreferenciada, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O repasse de recursos ficará condicionado à assinatura de termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do Decreto Legislativo 36/24 .
As despesas decorrentes dessa medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.
Ainda conforme o texto, o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias e os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão revertidos à União, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.