De acordo com o entendimento da Terceira Turma, o instituto do direito real de habitação tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14082024-Direito-real-de-habitacao-nao-pode-ser-exercido-por-ex-conjuge-em-caso-de-divorcio.aspx">STJ</a>