A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposição que torna obrigatória, nos edifícios, a existência de pelo menos um fraldário acessível para o uso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de ambos os sexos.
A proposta acrescenta a medida à Lei da Acessibilidade. A lei vigente estabelece que a construção, a ampliação ou a reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão observar requisitos de acessibilidade em estacionamentos, acessos e banheiros.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora na comissão, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), reunindo os conteúdos do Projeto de Lei 9448/17, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), e apensado PL 4059/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Na avaliação de Lêda Borges, a matéria preenche uma lacuna na legislação brasileira, que não prevê de forma explícita a existência de fraldários acessíveis nos edifícios, para uso de homens e mulheres.
“A promoção da igualdade entre mulher e homem e a inclusão de pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida urbana beneficia diretamente esses indivíduos e contribui para o crescimento econômico, a diversidade cultural e a coesão social”, afirmou a relatora. “A acessibilidade e a inclusão nas cidades promovem um ambiente urbano mais acolhedor e adaptado a todos, refletindo na qualidade de vida e no bem-estar da população.”
Pelo projeto, estabelecimentos públicos e privados já em funcionamento terão seis meses, a partir da publicação da lei, para instalar os fraldários acessíveis.
Em relação a punições para o descumprimento da medida, Lêda Borges entende que o arcabouço legal brasileiro já inclui exigências e sanções suficientes acerca da acessibilidade em construções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.