O Projeto de Lei 1254/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a direção das agências reguladoras federais de adotar interpretação ou expedir ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei e os objetivos pretendidos pelo legislador.
Pelo texto, o descumprimento da regra constitui ato doloso de improbidade administrativa, equiparado aos atos que causam prejuízo ao erário.
O autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o papel das agências reguladoras é implantar e executar as políticas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional. No entanto, segundo ele, isso é frequentemente descumprido.
Fonte cita o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou uma norma que dificulta a aplicação da lei de regulamentação da geração distribuída (Lei 14.300/22). O assunto foi tema de uma audiência pública na Câmara no ano passado.
“Esse problema, infelizmente, não se restringe apenas à Aneel. Outras agências têm agido de forma a buscar interpretações e a aprovar normativos que atentam contra os dispositivos das leis aprovadas e contra os objetivos pretendidos pela política pública”, criticou o deputado.
Próximos passos
O PL 1254/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.