O Projeto de Lei 3109/23 reserva 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para os cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).
O texto considera pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, a partir do critério da autodeclaração.
Elas terão de se submeter à fiscalização das instituições de ensino para ter sua autodeclaração confirmada.
Essa fiscalização deverá levar em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovar a identidade dessas pessoas.
Fraude
Se houver fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular e, se houver sido matriculada, ficará sujeita à anulação da matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Vagas não preenchidas
Se quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas for inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Acompanhamento
Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.
As instituições de ensino deverão instituir e coordenar comitês técnicos, em conjunto com organizações e atores LGBTQIA+, para:
- viabilizar o recebimento e a apuração de denúncias de transfobia;
- estruturar ações voltadas à permanência dessas pessoas beneficiadas pelas cotas na universidade;
- viabilizar o uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero;
- promover o respeito ao uso do nome social.
Iniciativas estaduais
A deputada Erika Hilton destaca que universidades federais de várias regiões do país já implementaram reserva de vagas para pessoas trans e travestis em seus cursos de pós-graduação, mas, na graduação, poucas possuem cotas para essas pessoas.
“Dentre aquelas que já incluíram essas reservas, três estão localizadas no Nordeste, no estado da Bahia (Uneb, UFSB e UEFS), uma no Sudeste no estado de São Paulo (UFABC) e uma no Norte, no estado de Amapá (UEAP)”, detalha Erika.
Ela lembra que, no caso das cotas para negros na universidade, “a implementação nacional garantiu que três vezes mais pessoas negras, quilombolas e indígenas pudessem ingressar nas universidades e institutos federais”.
Erika Hilton afirma que seu proejto busca garantir o acesso e a permanência dessas pessoas no ambiente acadêmico.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.