O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.008/24, que regulamenta o rodeio crioulo como atividade da cultura popular. A nova norma teve origem no Projeto de Lei 213/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aprovado na Câmara e pelo Senado.
Rodeio crioulo é o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras.
A nova lei traz dispositivos sobre defesa sanitária animal, exigindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina; e de proteção à saúde e à integridade física dos animais, compreendendo o transporte e a acomodação deles.
O texto também obriga os organizadores de rodeio a contratar seguro de vida e invalidez permanente para as pessoas envolvidas diretamente com as provas, como peões, laçadores, juízes e narradores.