O Projeto de Lei 2928/24 prevê o pagamento de aluguel social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. Pela proposta, o aluguel social será concedido por um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante nova avaliação socioeconômica.
O texto estabelece que para ter direito ao aluguel social, a vítima de violência doméstica deve: ter registrado boletim de ocorrência que comprove a situação de violência doméstica, apresentar laudo ou relatório de avaliação socioeconômica emitido por assistente social, comprovando a situação de vulnerabilidade; e não possuir imóvel próprio ou vínculo empregatício que garanta condições de moradia digna.
A proposição também garante à vítima o direito a acompanhamento psicossocial e jurídico oferecido pelos serviços de assistência social do município, por meio de programas de reintegração social e capacitação profissional para auxiliar na recuperação da autonomia financeira da vítima.
De acordo com o projeto, valor do aluguel social será definido com base na média de aluguéis da região onde a vítima reside, respeitando um teto máximo a ser estabelecido pelo órgão competente. O texto prevê que o pagamento será realizado diretamente ao locador do imóvel ou ao responsável pelo abrigo temporário.
O texto estabelece ainda que uso indevido do benefício, comprovado por meio de investigação, resultará na suspensão imediata do aluguel social e na restituição dos valores indevidamente recebidos.
Em relação ao financiamento da proposta, o projeto prevê que os recursos necessários para a serão provenientes do orçamento da União, com a possibilidade de parcerias com estados, municípios e organizações não-governamentais. Também autoriza a criação de fundos específicos para assegurar a sustentabilidade financeira do programa.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a violência doméstica não só afeta a integridade física das vítimas, mas também compromete sua saúde mental e emocional. “Prover um local seguro para que possam morar é fundamental para a recuperação e o bem-estar das vítimas. Além disso, o Aluguel Social promove a autonomia financeira das vítimas, reduzindo sua dependência econômica do agressor e facilitando a construção de uma vida independente”, justifica.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.