A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Cidadania Plena, cujo objetivo é facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e pertencentes a comunidades indígenas ou tradicionais.
O texto altera o Código Eleitoral e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), aos projetos de lei 1815/23, do deputado Aliel Machado (PV-PR); e 3937/23, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).
“As proposições têm o objetivo nobre de ampliar a participação política e o acesso à Justiça Eleitoral de grupos com maiores dificuldades, seja pelo distanciamento físico ou por condições pessoais que dificultem a mobilidade”, observou a relatora.
Mutirões
O projeto prevê a instalação de seções de votação em hospitais, instituições de longa permanência de idosos, comunidades indígenas e quilombolas ou outras comunidades tradicionais onde haja pelo menos dez eleitores.
Ainda conforme a proposta, a Justiça Eleitoral realizará mutirões para disponibilizar, inclusive em anos não eleitorais, os seguintes serviços ao eleitor:
- qualificação e inscrição;
- emissão de segunda via do título; e
- transferência de domicílio.
O serviço deverá levar em consideração a organização, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das populações indígenas.
Regulamentação
Além de reunir o conteúdo das propostas de Machado e Marcon, o substitutivo deixa espaço de regulamentação do assunto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O Parlamento pode e deve agir para nortear a concretização e o respeito aos direitos fundamentais, mas deve ter cautela para que essa iniciativa não promova o redesenho de órgãos ou a criação de novas atribuições”, explicou Juliana Cardoso.
Assim, a execução e a gestão do Programa Cidadania Plena ficarão a cargo dos órgãos da Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do TSE. A implementação poderá ocorrer também por meio de convênios e acordos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o programa proposto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.