Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/18122024-Sem-filho-incapaz--reconhecimento-de-uniao-estavel-pos-morte-deve-tramitar-no-ultimo-domicilio-do-casal.aspx">STJ</a>