O Projeto de Lei 31/25 obriga órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e entidades privadas a elaborarem planos de emergência para “obras de arte especiais”. O texto define essas obras como pontes, pontilhões, viadutos, túneis, passagens superiores e inferiores e passarelas, independentemente da dimensão ou localização.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo do projeto é aumentar a segurança e a capacidade de resposta em situações de emergência, como desastres naturais, acidentes ou falhas estruturais.
O plano deve incluir procedimentos de inspeção detalhada, identificação de áreas de risco, detecção precoce de instabilidade, monitoramento contínuo e planos de evacuação e resgate.
“A criação dos planos de emergência promove a sistematização de ações técnicas como meio de garantir respostas rápidas e eficazes em situação de crise”, argumenta o autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). “A medida vai reduzir o tempo das tomadas de decisão e os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes de eventuais incidentes”, acrescenta o parlamentar.
O Ministério dos Transportes será o responsável por centralizar, catalogar e disponibilizar os planos de emergência. Uma plataforma digital deverá reunir esses planos para consulta do público em geral.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.