O colegiado considerou que Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado a 47 anos, não poderia ter sido enviado ao tribunal do júri apenas com base em provas do inquérito, sem confirmação em juízo.
STJ
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O colegiado considerou que Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado a 47 anos, não poderia ter sido enviado ao tribunal do júri apenas com base em provas do inquérito, sem confirmação em juízo.
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